Como abrir a sua primeira empresa como MEI (Microempreendedor Individual)

Como abrir a sua primeira empresa como MEI (Microempreendedor Individual)

Em tempos de crise e desemprego, abrir o próprio negócio como MEI pode ser mais que uma ideia:

Uma saída muitas vezes de sucesso, mas que requer muita disposição e força de vontade.

Se você pretende tirar as ideias do papel e abrir o próprio negócio é hora de começar a mudar o seu olhar sobre as coisas.

É hora de procurar maneiras de inovar e se destacar no mercado, com otimismo e determinação.

Além disso, você deverá formalizar/regularizar o seu negócio.

Depois que o empreendedor definir como será composto seu negócio, ele precisa pensar no porte que sua empresa terá no começo.

Existem duas opções disponíveis fora o Microempreendedor Individual (MEI), que são escolhidas de acordo com o faturamento anual da empresa.

São elas:

  • Microempresa (ME)
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Este artigo pretende focar no Microempreendedor Individual (MEI).

Pode ser escolhido apenas por empresários individuais, e nele é permitido um faturamento anual de até R$ 81 mil reais.

Quanto à formalização, o empreendedor que optar pelo MEI pode fazer seu cadastro no Portal do Empreendedor.

Nesse caso, o cadastro no portal já fornece um CNPJ ao empreendedor, o que permite o início da atividade comercial.

O Microempreendedor Individual legalizado passará a ter CNPJ, e isso facilitará a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais.

Vale a pena consultar antes quais atividades são permitidas pelo MEI.

Enquanto algumas atividades como “Instrutor de Informática” são aceitas, profissionais ligados a área de automação industrial ou similares podem não ser beneficiados.

Emitindo Nota Fiscal como MEI

Para que o empreendedor possa emitir nota fiscal:

Ele precisa pedir autorização para a prefeitura ou para a receita estadual, dependendo do seu negócio.

Prestadores de serviços pagam impostos para o município quando emitem nota e, portanto, devem entrar em contato com a prefeitura da sua cidade.

Algumas cidades contam com serviços online que facilitam esse processo, mas outras exigem que o empreendedor vá até a prefeitura.

Por outro lado, as empresas que forem trabalhar com comércio ou indústria pagam impostos para a Secretaria da Fazenda do estado em que estiverem e podem solicitar a permissão nos respectivos sites.

Regime tributário e os deveres do MEI

Depois de conferir com a prefeitura, todas as certidões exigidas para o seu tipo de empreendimento, o MEI já poderá abrir sua empresa.

Como já dito, o MEI é aberto pelo próprio empreendedor na internet.

Ele terá como despesas apenas o pagamento mensal, que corresponde a R$47,70, ou R$ 48,70 (Comércio ou Indústria), ou R$ 52,70 (prestação de Serviços) ou R$ 53,70 (Comércio e Serviços juntos).

O cálculo correspondente a 5% (cinco por cento) do limite mensal do salário mínimo e mais R$ 1,00 (um real), a título de ICMS, caso seja contribuinte desse imposto e/ou R$ 5,00 (cinco reais), a título de ISS, caso seja contribuinte desse imposto.

O pagamento pode ser feito por meio de débito automático, pagamento online ou emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), emitido através do Portal do Empreendedor.

Além do pagamento mensal da DAS, o Microempreendedor Individual também tem como obrigação fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI).

Para entender melhor sobre esses procedimentos, o futuro empreendedor pode consultar o site do SEBRAE, onde inclusive, existe um passo-a-passo para todas as formalizações exigidas.

É muito importante saber que:

O MEI será enquadrado no Simples Nacional e ficará isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) e possuirá direito aos benefícios previdenciários, como:

  • Auxílio-maternidade
  • Auxílio-doença
  • Aposentadoria
  • Etc.

Contratação de empregado como MEI

O MEI pode contratar até 01 (um) funcionário.

E a remuneração do funcionário do MEI pode ser de:

No máximo, um salário mínimo vigente, ou o piso salarial da categoria, que deverão ser reajustados anualmente, ao rigor da lei.

Dessa forma, a contribuição do MEI é de 11% referente ao salário pago ao funcionário. Desses, 8% são descontados do salário do funcionário e 3% são de responsabilidade do MEI.

Já no caso de funcionárias com direito a salário maternidade, tal benefício será pago pelo INSS.

Procedimentos para contratação de funcionário como MEI:

  1. Anotar na Carteira de Trabalho (CTPS) a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, caso existam e devolver ao empregado a CTPS em 48 horas
  2. Preencher a ficha de salário-família, se for o caso
  3. Incluir a contratação no CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados
  4. Até o dia 15 de cada mês, o MEI deverá postar o formulário que pode ser adquirido nos próprios Correios, no qual há a informação sobre o movimento de pessoal ocorrido do mês anterior
  5. Efetuar o cadastro no PIS, caso o empregado ainda não possua
  6. Recolher mensalmente o INSS sobre o valor do salário pago, no total de 11%, através da GPS código 2003 – CNPJ – Simples Nacional
  7. Recolher mensalmente o FGTS, sendo a alíquota de 8% sobre o valor do salário pago
  8. Apresentar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP/FGTS
  9. Apresentar a anualmente a Relação Anual de Empregados – RAIS, ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
  10. Você deve arquivar os documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, pelo período de até 30 anos

Conclusão

Como você pôde ver, a abertura de uma empresa como MEI é simples e tudo pode ser feito por você.

Ou seja, sem necessidade de contratar um contador.

Existem sites e vários órgãos especializados, que poderão cada passo da formalização e regularização da sua empresa.

E você poderá, inclusive, contratar um funcionário, que poderá contribuir enormemente na evolução do seu negócio.

Estamos começando um ano com muitas expectativas. Portanto, acredite no seu sonho e faça acontecer a sua primeira empresa como MEI.

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